Até o dia 30 de setembro, todos os proprietários de áreas
rurais devem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A
declaração é feita por meio do site da Receita Federal e a multa para quem perder
o prazo é de 1%, do valor do imposto, ao mês.
Mesmo os produtores isentos e imunes devem declarar, já que o
houve alteração nas informações cadastrais do bem. A multa nesse caso é de
R$50,00 se a declaração não seja enviada no prazo. São consideradas propriedades
isentas e imunes, pequenas áreas rurais explorada apenas pela família e seja
único imóvel do proprietário, ou assentamentos providos de reforma agrária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário